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ALGUNS ASPECTOS SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO

O polêmico projeto de Lei 4330/2004 vem gerando diferentes opiniões. Aprovado na Câmara do Deputados, segue agora para análise do Senado Federal. Mas afinal, como se tem dito por aí, o PL da terceirização é realmente ruim para o país?

 

Atualmente, só é possível terceirizar serviços que sejam a atividade principal da empresa. Com o novo projeto, será possível também que as empresas terceirizem a sua atividade fim 

 

Por um lado, os empresários alegam que o PL dará mais segurança jurídica ao terceirizados, além de movimentar a economia e gerar novos postos de trabalho. Por outro, sindicatos sustentam que a terceirização poderá precarizar as condições de trabalho, eis que abriria a possibilidade de contratação de funcionários terceirizados para a prestação de serviços sem a cobertura da CLT.

 

Para que você possa dar sua opinião, o PS preparou um resumo dos principais pontos do texto do PL 4330 aprovado na Câmara. Confira:

 

Qualquer atividade poderá ser terceirizada?

Sim, qualquer atividade, incluindo as chamadas atividades-fim. Um banco, por exemplo, pode terceirizar serviços de limpeza e segurança e a própria atividade dos bancários.

 

Quem pode terceirizar?

Somente as empresas privadas. As empresas públicas, como Petrobrás e Banco do Brasil, não poderão terceirizar as atividades-fim.

 

Quais as responsabilidades das empresas envolvidas?

A empresa tomadora dos serviços deverá fiscalizar mensalmente o correto pagamento das verbas salariais e previdenciárias do empregado terceirizado. Se não houver fiscalização, ela terá responsabilidade solidária. Ou seja, o terceirizado pode cobrar na Justiça as verbas trabalhistas e previdenciárias de qualquer uma das empresas. Em caso de não pagamento, a contratante deve reter o pagamento da fatura mensal da empresa contratada proporcional ao valor inadimplente e pagar diretamente os salários, tributos e FGTS.

 

Como fica a representação sindical do trabalhador terceirizado?

Ele será representado pelo sindicato da categoria da empresa prestadora de serviços. O sindicato só poderá ser o mesmo da contratante quando a atividade terceirizada pertencer à mesma categoria, ou seja, quando o terceirizado exercer a atividade-fim.

 

Os terceirizados terão direitos iguais aos dos funcionários da contratante?

Eles poderão ter acesso a refeitórios, serviços de transporte e atendimento ambulatorial oferecidos pela contratante aos seus empregados. Já benefícios extras, como participação nos lucros e convênio médico deverão ser objeto de negociação do sindicato representativo do trabalhador.

 

Como fica a situação do terceirizado em caso de troca de empresa?

Em caso de troca da empresa prestadora de serviços com a admissão de empregados da antiga contratada, devem ser garantidos salários e direitos do contrato anterior.

 

Como fica o pagamento de tributos?

As empresas contratantes dos serviços de empresas terceirizadas devem recolher 1,5% de IRRF, 1% de CSLL e 3,65% de PIS e Cofins. Elas terão, no entanto, menor acesso a crédito tributário – cairá do atual patamar de 9,25% para 3,65%.

 

Como será recolhida a contribuição ao INSS? 

Diferente do que desejava o ministro da Fazenda, o pagamento será de 20% sobre a folha de pagamentos e não de 5,5% sobre o faturamento. As empresas que fazem a cessão de profissionais, e não de maquinário, continuarão pagando alíquota de 11% sobre a receita bruta.

 

 

Autor: Edvaldo Silveira Patêz Jr, sócio fundador do escritório PATÊZ & STRAUCH ADVOGADOS ASSOCIADOS.

 


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